25 março, 2013

01 fevereiro, 2013


Bach, claro! Um vídeo que ajuda a seguir as várias vozes: para quem sabe música e para quem não sabe.
No fim a música "sabe" melhor e mais intensamente.



31 janeiro, 2013

31 de Janeiro - Revolta no Porto - 1891



Diz assim, nesta página da Wikipédia : "As figuras cimeiras da "Revolta do Porto", que sendo um movimento de descontentes grassando sobretudo entre sargentos e praças careceu do apoio de qualquer oficial de alta patente, foram o capitão António Amaral Leitão, o alferes Rodolfo Malheiro, o tenente Coelho, além dos civis, o dr. Alves da Veiga, o actor Miguel Verdial e Santos Cardoso, além de vultos eminentes da cultura como João Chagas, Aurélio da Paz dos Reis, Sampaio Bruno, Basílio Teles, entre outros."

Não me vou pôr agora aqui a cantar, mas «A Portuguesa, que hoje é um dos símbolos nacionais de Portugal (o seu hino nacional), nasceu como uma canção de cariz patriótico em resposta ao ultimato britânico para que as tropas portuguesas abandonassem as suas posições em África, no denominado "Mapa cor-de-rosa".» Nesta página há mais informação.


Estando a informação tão acessível, nos dias que correm, é pena que os portugueses não se lembrem de alguns acontecimentos da sua história. O tal mapa cor-de-rosa está na base das duas coisas.

06 janeiro, 2013

Política






 " Embora seja um erro desprezar aqueles que exercem bem a sua profissão, não deixa de ser verdade que, em política, tendo em conta o seu objectivo, a mediocridade é mais prejudicial do que noutra carreira qualquer." Julien Freund, em " O que é a Política", Edição Portuguesa, Editorial Futura, 1974

24 dezembro, 2012

The Muppets - Bohemian Rhapsody

Bom Natal, para os músicos e os não músicos, os amigos e só os conhecidos.
Vale a pena ver o vídeo até ao fim.



22 dezembro, 2012

Bach, Brandenburg Concerto No 4, 3rd mvt., presto


Uma versão que pode não agradar a toda a gente, mas o vídeo permite VER a complexidade da música de Bach. Possibilita também, para quem não está habituado a ouvir, seguir a música pelas cores e pelos movimentos, sem se perder!



20 dezembro, 2012

Fauré plays Fauré Pavane, op 50


Fauré tocado por Fauré!
Já pensaram que se fosse Bach, Mozart ou Beethoven, a gravação não tinha preço?
É uma sorte poder ouvir isto!






No site International Music Score Library Project 
há muita mais informação.

15 dezembro, 2012

J. S. Bach - Cantata BWV 61 - Nun komm, der Heiden Heiland - Ouverture



Pensar que Bach compôs mais de 200 cantatas!
Acho que ele ía gostar desta interpretação.



First movement (ouverture) from cantata BWV 61 "Nun komm, der Heiden Heiland" (Now come, the gentiles' Savior) for the First Sunday in Advent, performed by the J. S. Bach Foundation of St Gallen under Rudolf Lutz. Further information on the Bach Foundation at www.bachstiftung.ch. The DVD with the complete cantata, introductory workshop and reflection lecture (in German) is available at: http://www.bachstiftung.ch/en/shop/items/j-s-bach-kantate-bwv-61/ You can also find the Foundation on iTunes.

13 dezembro, 2012

12 dezembro, 2012

Mahler: "Ich atmet' einen linden Duft" / Kožená · Rattle · Berliner Philharmoniker









Full-length concert at http://www.digitalconcerthall.com/concert/2510

Gustav Mahler: "Ich atmet' einen linden Duft" from Rückert-Lieder / Magdalena Kožená mezzo-soprano · Sir Simon Rattle, conductor · Berliner Philharmoniker / Recorded at the Berlin Philharmonie, 27 January 2012


11 dezembro, 2012

L'Arpeggiata - Athanasius Kircher (1602-1680) - Tarantella Napoletana


Taken form their official site - http://www.arpeggiata.com/ only for a more convenient listenning in playlist with other musical titles





10 dezembro, 2012

Bach: Fuga in g "Little", BWV 578


Robert Köbler (1965)
Silbemann organ of the village church of Grosshartmannsdorf (1741)


13 novembro, 2012

Slimmy - You Should Never Leave Me





Uma versão, no programa Brand New, da MTV em 2008.
Com o meu irmão Quico no piano.
Vale a pena ouvir até ao fim.

08 setembro, 2012

Doze Benefícios da Educação Musical


Devido à redução (mais uma), da carga horária da Educação Musical  no currículo nacional, torna-se imperativo, a meu ver, a necessidade de explicação a um maior número de cidadãos, do que essa medida política não educativa quer dizer.


"1 - Um treino musical precoce ajuda a desenvolver áreas do cérebro implicadas na linguagem e no raciocínio. Pensa-se que o desenvolvimento cerebral continua por muitos anos após  o nascimento. Estudos recentes  indicam claramente que o treino musical desenvolve fisicamente a parte do lado esquerdo do cérebro que se sabe estar implicado no processamento da linguagem, e que pode na realidade dispor os circuitos cerebrais em caminhos específicos. Ligar canções familiares a informação nova também pode ajudar a gravá-la nas mentes jovens.

2 - Há também uma ligação causal entre a música e a inteligência espacial ( a capacidade de se aperceber com precisão do mundo real e formar das coisas imagens mentais.)
Este ramo da inteligência, que permite visualizar vários elementos que se devem apresentar em conjunto, é indispensável para o tipo de pensamento necessário para tudo, desde a
resolução de problemas de matemática avançada até à hablidade de arrumar a  pasta dos livros com tudo o que vier a ser necessário para o seu dia.

3 - Os estudantes de artes aprendem a pensar criativamente e a resolver problemas imaginando várias soluções, rejeitando regras antiquadas e suposições. As perguntas àcerca das artes não têm somente uma resposta certa.

4 - Estudos recentes mostram que estudantes que estudam artes são os que têm mais sucesso em testes padronizados, tais como os SAT [ or the Reasoning Test (formerly Scholastic Aptitude Test and Scholastic Assessment Test) is a college admissions test in the United States.]. Também conseguem melhores notas no ensino secundário.

5 - O estudo das artes fornece às crianças uma visão interna de outras culturas e ensina-as a ter empatia pelos povos dessas culturas. O desenvolvimento dessa simpatia e empatia, por oposição ao desenvolvimento da ambição e da atitude " primeiro eu", providencia uma ponte através das divergências culturais que levam, precocemente, ao respeito das outras raças.

6 - Os estudantes de música aprendem a ser artifíces ao estudarem como os detalhes são meticulosamente estruturados e o que é o bom trabalho por oposição ao medíocre. Estes padrões quando aplicados ao próprio trabalho dos alunos, exigem um novo nível de excelência e obrigam os alunos a libertar as suas capacidades escondidas.

7 - Em música, um erro é um erro; o instrumento está afinado ou não, as notas são bem tocadas ou não, a entrada é feita ou não. Só com muito trabalho é possível obter uma actuação com sucesso. Através do estudo da música, os estudantes aprendem o valor do esforço contínuo para se obter a excelência e a recompensa concreta do trabalho árduo.

8 - O estudo  da música intensifica as competências do trabalho em equipa e da discplina. Para que uma orquestra soe bem é necessário que todos os músicos trabalhem harmoniosamente em conjunto para se obter um único objectivo, a actuação, e que se comprometam a aprender a música, ir aos ensaios e praticar.

9 - A música providencia as crianças com meios para se auto-exprimirem. Agora que existe uma segurança relativa na existência básica, o desafio é dar sentido à vida e e alcançar um grau mais alto de desenvolvimento. Todos necessitam, num dado momento da sua vida, de estar em contacto com a sua essência, com o que se é e com o que se sente. A auto-estima é um resultado dessa auto-expressão.

10- O estudo da música desenvolve competências necessárias num local de trabalho. Foca-se no "fazer" por oposição à observação e ensina aos estudantes como actuar, literalmente, em qualquer parte do mundo. Os empregadores procuram pessoal multi-dimensional com a espécie de intelecto elástico e flexível que, como dito acima, uma educação musical ajuda a criar. Na sala de aulas de música os estudantes também aprendem a comunicar e colaborar melhor uns com os outros.

11- A execução musical ensina aos jovens a ultrapassar o medo e a arriscar. Um pouco de ansiedade é bom e aparecerá de vez em quando na vida. Aprender a lidar com ela frequentemente desde novos ajuda a torná-la um problema menor mais tarde. O arriscar é essencial para o completo desenvolvimento de uma criança. A música contribui para a saúde mental da criança e pode ajudar a prevenir comportamentos de risco tais como o abuso de drogas do adolescente.

12- Uma educação artística expõe as crianças ao incomparável."


Carolyn Phillips é autora de Twelve Benefits of Music Education.
Foi Directora Executiva da Norwalk Youth Symphony, CT





Tradução de Eduarda Viana

 

30 agosto, 2012

Atenção ao desacordo do dito AO!

Muito importante esta contribuição. Além de publicar aqui, do Público de 29 de Agosto de 2012, já imprimi, para afixar no meu local de trabalho e oferecer uma cópia a quem quiser.






"O Acordo Ortográfico (AO) não serve o fim a que se destina - a unificação ortográfica da língua portuguesa.

O prazo de transição terminará somente em 17 de Setembro de 2016.

1. Vícios formais e orgânicos.

O n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (CM) n.º 8/2011 (que determinou a antecipação parcial do prazo de transição, mandando aplicar o Acordo Ortográfico à administração pública directa, indirecta e autónoma) é organicamente inconstitucional, por violação do artigo 165.º, n. 1, alínea b), da Constituição, pois regulamenta, a título principal, direitos, liberdades e garantias.

A mesma norma padece de inconstitucionalidade formal a duplo título: por violação da reserva de lei parlamentar (art. 165.º, n. 1, al. b)) e por carência da forma de decreto regulamentar, constitucionalmente exigida para os regulamentos independentes (art. 112.º, n. 6).

A Resolução n.º 8/2011 não poderia ser aplicada a órgãos exercendo outras funções jurídicas do Estado diversas da administrativa; havendo, pois, inconstitucionalidade orgânica e material, por usurpação de poderes, e também formal, da norma do n.º 2 da Resolução do CM; acarretando de inexistência jurídica.

2. O AO viola aspectos nevrálgicos da língua portuguesa, enquanto pertença ao património cultural.

As "facultatividades" representam a destruição do conceito de ortografia.

Existe a violação do dever estatal de defesa do património cultural (art. 78.º, n.º 2, al. c)) e do direito ao património cultural.

Há uma tentativa de usurpação do papel da lei positiva em relação ao costume e à tradição linguística existente do português europeu.

Detecta-se também inconstitucionalidade material, devido à violação da garantia institucional da neutralidade ideológica e consequente proibição do dirigismo estatal da cultura (art. 43.º, n.º 2), uma vez que o AO é puramente político, não sendo baseado na ciência linguística.

O AO consiste num autêntico plano totalitário de unificação aparente, expressando um fenómeno de "democracia totalitária" por parte do Estado "abafante" relativamente à sociedade civil.

3. Uma das consequências de a Constituição instrumental ser rígida é a impossibilidade de proceder a alterações através de textos com valor infraconstitucional (legislativos ou outros). Uma correcção ortográfica da Constituição, segundo o AO, é inadmissível sob o ponto de vista da hierarquia de fontes. As disposições da Constituição instrumental são intocáveis; só podendo ser alteradas licitamente mediante o exercício do poder de revisão constitucional.

O art. 2.º, n.º 2, da Resolução da AR n.º 35/2008, que determina que quaisquer reedições terão de ser feitas segundo o AO, é orgânica e materialmente inconstitucional, pois se refere, também, à Constituição instrumental.

3.1. Existe um dever de todos os particulares desobedecerem às normas mais aberrantes do AO, desfiguradoras do núcleo identitário das normas ortográficas costumeiras de língua portuguesa.

4. Restantes inconstitucionalidades materiais

4.1. Quanto a outras inconstitucionalidades materiais, temos, v. g., a violação da "autorização constitucional expressa"; restrições, não credenciadas pela Constituição, ao direito à língua e à liberdade de expressão; violação do princípio da identidade nacional, do princípio da igualdade, do direito ao desenvolvimento da personalidade, do dever de o Estado informar os cidadãos sobre os assuntos públicos (art. 48.º, n. 2); da regra da proibição de censura (art. 37.º, n. 2), da liberdade de criação artística e cultural (art. 42.º, n. 1), da proibição de dirigismo político na educação (art. 43.º, n. 2), da liberdade de aprender e de ensinar (art. 43.º, n. 1), das vertentes científica, pedagógica e administrativa da autonomia universitária (cfr. art. 76.º, n. 2); violação do direito ao ensino e à cultura, da liberdade de imprensa, do direito à informação do consumidor.

4.2. O Vocabulário de Língua Portuguesa e o conversor Lince, previstos pela Resolução do CM n.º 8/2011, padecem de inconstitucionalidade material, por violação do art. 112.º, n.º 5, 2.ª parte; de inconstitucionalidade orgânica, por regulamentar direitos liberdades e garantias (cfr. art. 165.º, n.º 1, al. b));

Registam-se várias ilegalidades sui generis do Lince e dos correctores ortográficos, por violação das próprias normas constantes do AO.

5. Consequências das inconstitucionalidades mencionadas.

A AR deve aprovar uma resolução que revogue a Resolução n.º 35/2008, autodesvinculando o Estado português.

Devido às inconstitucionalidades mencionadas e ao consequente desvalor da nulidade, existe o poder-dever de desaplicar as normas constantes do AO e da Resolução n.º 8/2011 do CM, por parte de todas as entidades públicas: legislador, tribunais, bem como órgãos e funcionários da administração pública.

Não existe dever de obediência por parte dos funcionários públicos, pois a ordem de respeitar o AO (ou o Lince) padece de inconstitucionalidade, por violação de direitos, liberdades e garantias, o que origina o desvalor da nulidade daquele acto. Deste modo, o não acatamento da ordem é insusceptível de acarretar responsabilidade disciplinar.

Os particulares gozam do direito de resistência (art. 21.º), do direito de objecção de consciência e do direito genérico de desobediência a normas inconstitucionais (e, em nosso entender, um dever de desobediência em relação às normas mais aberrantes do AO, que desfiguram a língua portuguesa)."

Por Ivo Miguel Barroso 
Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

28 agosto, 2012

O exercício da cidadania numa democracia...


Não me sinto com direito a mudar o título da crónica - Só temos a múmia? -
de José Vítor Malheiros, publicada hoje no jornal  Público. Mas não me parece que o título chame a atenção dos leitores para aquilo que realmente é: umas boas perguntas, que nada têm de retóricas, depois de exemplificar com bastos exemplos, o que é exercer o direito de cidadania. Acho que não deixa ninguém indiferente!



"O exercício da cidadania numa democracia não se esgota na prática do voto durante as eleições - ainda que seja a isso que se limita a prática democrática da maioria dos cidadãos, para não falar do número, crescente, daqueles que se abstêm até desse gesto mínimo.

Espera-se de um cidadão responsável que, na medida das suas possibilidades e interesses, aja politicamente, que participe nos debates políticos onde estão em causa os princípios que moldam a vida pública e as normas da vida em sociedade, que tome posição, que defenda os seus pontos de vista e os seus interesses usando os meios à sua disposição, da discussão pública no café ou no Facebook ao uso dos meios de comunicação clássicos e de outros fóruns.

Espera-se de um cidadão responsável que interpele os poderes, que use os instrumentos legais para o fazer, da participação em reuniões públicas da sua autarquia ao lançamento de petições e abaixo-assinados, que promova iniciativas legislativas cidadãs e envie projectos de lei ao Parlamento. Que participe nas organizações profissionais e sindicais que lhe dizem respeito, que lute por condições que garantam maior equidade, justiça e bem-estar para si, para os seus camaradas de trabalho e para a sociedade em geral. Que se envolva na actividade partidária, que participe em movimentos de cidadãos, que se envolva em organizações de defesa dos direitos humanos, de defesa do ambiente, de promoção do património cultural, de solidariedade social, que faça trabalho voluntário para causas humanitárias. Que se envolva nas organizações que visam melhorar as condições de vida do seu bairro, da sua cidade, da sua escola ou do seu emprego. Que denuncie os crimes de que tem conhecimento ou suspeita, que não feche os olhos à corrupção.

Espera-se de um cidadão responsável que reclame e que se indigne, que proteste e que se manifeste no espaço público em defesa dos direitos de todos, que promova concentrações, que organize manifestações, que lance palavras de ordem, que mobilize os seus concidadãos para as causas que lhe são mais caras.

Espera-se de um cidadão responsável numa democracia que não se cale e não se acomode, porque é esta inquietação e este envolvimento, são estas palavras e estes gestos, são estes sentimentos de dever e de responsabilidade para connosco, para com os outros e para com os nossos filhos que constituem o sangue da democracia - e não os rituais cada vez mais desprovidos de sentido das eleições, que nada ou quase nada mudam, onde apenas se escolhem nomes de entre opções pré-seleccionadas por umas dezenas de apparatchiki desconhecidos e de idoneidade duvidosa, onde todos os compromissos são jurados mas nenhum é cumprido, onde nenhuma responsabilização individual é possível, onde as opções possíveis estão limitadas a um oligopólio de partidos e onde o poder, faça-se o que se fizer, nunca foge a um cartel que tem como credo o servilismo absoluto ao poder corrupto e nunca escrutinado da finança.

Estes cidadãos responsáveis e empenhados são essenciais à democracia porque uma democracia que só se anima durante um dia de quatro em quatro anos não é uma democracia, mas apenas a múmia seca de uma democracia. Só que estas acções, esta agitação democrática, só fazem sentido se ela estiver de facto entretecida com a democracia das organizações, dos partidos, da política, do poder, do Estado. Esta vida democrática só faz sentido e só a declaramos como vital porque pressupomos que, nas organizações da sociedade, nos poderes e no Estado, alguém a ouve e que ela alimenta a acção política. E a nossa natural bondade gosta de pensar que esse alguém que ouve o povo é um poder benigno ou pelo menos que tenta ser justo ou, no mínimo, prudente. Gostamos de pensar que entre esta sociedade civil (para usar a fórmula consagrada) e um Estado democrático existe diálogo e que todas as manifestações dos cidadãos são de facto ouvidas, levadas em conta, pesadas. E que, em caso de grande dissidência, existe sempre a Justiça para arbitrar os conflitos.

Mas... e quando isso não acontece? E quando do lado do poder temos governantes sem escrúpulos e que apenas conquistaram o poder mentindo? E quando se fazem surdos a tudo porque a única coisa que querem é construir uma sociedade de senhores e de escravos invocando a legitimidade do seu mandato para governar? E quando tudo o que pretendem é espoliar o Estado das suas riquezas para as entregarem aos donos dos negócios onde eles já asseguraram o seu emprego futuro? E quando os tribunais aceitam suspender a lei para se submeterem aos ditames deste Governo? E quando as regras do jogo limitam os cidadãos, mas os governantes podem fazer batota? E quando todos os dados estão viciados? E quando todas as formas de intervenção democrática que não sejam a múmia estão bloqueadas aos cidadãos?"